Cinco dos oito setores econômicos geraram empregos no mês de fevereiro, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quinta-feira pelo Ministério do Trabalho. Em fevereiro, foram criadas 35.612 vagas, resultado de 1.250.831 contratações e 1.215.219 demissões. Foi a primeira vez que contratações superaram as demissões desde março de 2015.
Entre os segmentos, o setor de serviços foi o que mais gerou empregos, com saldo positivo de 50.613 vagas. A administração pública teve saldo positivo de 8.280 vagas. De acordo com o coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, nesses dois setores o resultado pode ser atribuído a contratações na área de ensino.
A agropecuária também contratou mais do que demitiu em fevereiro, com saldo positivo de 6.201 vagas. A indústria de transformação gerou 3.949 postos de trabalho, segundo mês consecutivo de saldo positivo. O setor de Serviços Industriais de Utilidade Pública (Siup) registrou saldo positivo de 1.108 vagas.
Em contrapartida, o comércio foi o setor que mais fechou vagas, com 21.194 demissões. A construção civil registrou saldo negativo de 12.857 vagas. E setor de extração mineral registrou saldo negativo de 488 vagas.
Os números foram anunciados pelo presidente da República, Michel Temer. Os dados do Caged geralmente são divulgados pelo Ministério do Trabalho, sem coletiva de imprensa e na última semana de cada mês, mas foram antecipados para serem anunciados por Temer. Magalhães, no entanto, contestou que tenha havido adianto na divulgação. Segundo ele, a meta é informar os dados entre os dias 18 e 22 de cada mês e que, em janeiro, houve atraso para processar os dados, divulgados há menos de duas semanas, no dia 3 de março.
Depois de o Brasil registrar, em 2016, o segundo pior ano da história no mercado de trabalho formal, 2017 começou com o fechamento de 40,8 mil vagas de emprego com carteira assinada em janeiro - havia sido o 22º mês consecutivo em que houve diminuição do emprego formal. A tendência foi revertida no mês passado, quando o saldo foi positivo pela primeira vez desde março de 2015, quando 19,2 mil postos de trabalho com carteira assinada foram criados.
Dívida com o INSS pode afastar Arthur Maia de relatoria
A revelação de que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), é sócio de uma empresa que tem dívida previdenciária levou o deputado petista Robinson Almeida (BA) a pedir seu afastamento da relatoria. Maia é sócio de uma distribuidora de combustíveis, no interior da Bahia, que tem uma dívida de R$ 151,9 mil referente a tributos previdenciários.
A Lapa Distribuidora de Combustíveis aparece na lista de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A participação do deputado no negócio equivale a R$ 15 mil, segundo declarou à Justiça Eleitoral. O relator já defendeu publicamente endurecer as regras para municípios e empresas que têm dívidas com o INSS. "A minha ideia como relator é que possamos endurecer as normas contra aqueles que deixam de pagar o INSS, inclusive as empresas privadas", afirmou, em fevereiro.
Nascidos em maio e junho recebem benefício do PIS
Os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho, que recebem até dois salários-mínimos, podem sacar o abono salarial do PIS desde esta quinta-feira. A retirada deve ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos por meio do Cartão do Cidadão, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários.
O banco também pagará os rendimentos das cotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa antes de 4 de outubro de 1988. Nesse caso, os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao trabalhador. Quem é correntista da Caixa teve o dinheiro depositado na terça-feira passada na conta-corrente. Para saber se tem direito a receber o benefício, de até um salário mínimo, o trabalhador pode consultar o site do banco ou ligar no 0800 726 0207, opção 1.
O abono é pago ao trabalhador com pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, que recebeu uma média mensal de dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias em 2015. Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2015.
Pelas novas regras estabelecidas pelo governo federal, o valor do benefício agora é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Quem trabalhou um mês em 2015 receberá um doze avos do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá dois doze avos e assim por diante. Só receberá o valor total quem tiver trabalhado todo o ano de 2015.
Procuradoria aponta 'violações constitucionais' na PEC da Previdência
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social que tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016. O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, relator da Procuradoria para o tema Previdência e Assistência Social.
A nota traz uma análise detalhada das nove principais alterações sugeridas pela PEC da Previdência - aumento da idade mínima para aposentadoria, equiparação entre homens e mulheres, redução no valor do benefício, tratamento dado a trabalhadores rurais, restrição na concessão de pensões, fixação de tempo para aposentadoria especial, inacumulabilidade de benefícios e alterações nos benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
O texto destaca "violações constitucionais" nessas medidas e a possibilidade de questionamentos judiciais "em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa". De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o aumento da idade mínima para a aposentadoria - 65 anos de idade e 25 anos de contribuição - viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no artigo 230 da Constituição.
Segundo a Procuradoria, a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira. "Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro", esclarece o documento.
A nota técnica também aponta que o cálculo de idade apresentado pela PEC "desconsidera as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 3º".
"Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos. Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a região Sul (77,5 anos) e a região Norte (72 anos)."
Sobre a equiparação entre homens e mulheres no acesso ao benefício, a nota técnica ressalta que "esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas".
"A mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai." Para o órgão do Ministério Público Federal, a redução no cálculo do valor das aposentadorias proposta pela PEC "constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor".
"No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários-mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário-mínimo e meio", assinala a Procuradoria.