A Justiça do Trabalho suspendeu, nesta quarta-feira (4), as demissões na Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) ligadas à extinção da empresa aprovada em dezembro de 2016 na Assembleia Legislativa. A empresa soma 194 empregados. Foi a segunda decisão contra desligamentos em órgãos estaduais atingidos pela votação do pacote de reestruturação do Estado. Funcionários da TVE e FM Cultura, que integram a Fundação Piratini,
obtiveram a medida na semana passada.
No despacho o juiz Maurício Schmidt Bastos, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determina a cessação de qualquer efeito de eventual sanção do Projeto de Lei 244, que prevê o fim das atividades da Corag, e determina a negociação entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Porto Alegre, autor da ação, e a direção da companhia. A mesma determinação foi dada no caso da TVE e FM Cultura.
As extinções atingem nove fundações públicas, a Corag e a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). O argumento do governo é de redução de despesas, que totalizam R$ 147 milhões com o grupo, para combater a crise financeira estadual. Até agora o governador José Ivo Sartori não sancionou nenhum dos projetos, que são os PLs 240, 246 e 301 das fundações, 244 da Corag e 251 da SPH. Segundo a Casa Civil, onde estão os processos, o prazo é de até dia 17.
Em entrevista ao
Jornal do Comércio, nessa terça-feira (3), o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel,
projetou que a sanção deve ocorrer até a próxima semana. Ruschel também admitiu que espera mais ações judiciais dos funcionários - até esta terça-feira havia apenas a da Fundação Piratini - e prepara pareceres em defesa do governo após a oficialização das extinções pelo governador. "Podem, é possível. Estamos recorrendo das liminares e, em paralelo, daremos curso a negociações coletivas. Sabíamos que isso poderia acontecer", afirma o procurador. A PGE só aguarda a sanção para instalar as mesas e tomar outras providências jurídicas.
O juiz do Trabalho citou que a urgência em conceder a liminar "se revela pelas declarações dadas por representantes do Estado à imprensa local de que pretende acelerar a extinção das fundações e empresas atingidas pelo 'pacote de austeridade', para impedir que os trabalhadores evitem, ou revertam, suas demissões pela intercessão do poder Judiciário". Bastos lembra e chega a recomendar a leitura de cláusula da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a diretos", previsto no inciso 35, do artido 5º.
No seu despacho, o juiz indica ainda que os números apresentados sobre o desempenho da Corag mostram lucro em 2015 e 2016, o que afastaria a urgência na extinção e na demissão de todos os empregados "sem que sejam ao menos convidados a negociar ou propor alternativas". Bastos também chegou a citar que, "segundo a imprensa, os trabalhadores que tentaram se fazer ouvir perante o Legislativo local, foram, em alguns caso, violentamente repelidos ou impedidos de ingressar ou permanecer nos recintos em que seu futuro estava para ser decidido".