O Tribunal de Justiça decidiu ontem que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) forneça ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros no estado. A decisão resultou da ação civil pública protocolada ainda ontem pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, órgão do MP.
Na ação, o MP solicitou a relação das empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros (concedidos, normalmente, sob a forma de créditos tributários futuros), os relatórios das vistorias que comprovam que preenchiam os requisitos para receber tais incentivos, e os documentos em que as entidades privadas se comprometem a ter contrapartidas ao Estado.
O promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, que assinou a ação, sustentou que, ao longo dos anos, a Sefaz não tem repassado tais dados, sob a justificativa de que as informações encontram-se em sigilo fiscal, conforme previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional. No entendimento do promotor, as informações devem ser fornecidas às instituições que realizam o controle externo do gestor, pois, se tratando de recursos públicos, a principal regra a ser aplicada é a da publicidade dos dados.
"Em que pese a administração fazendária tenha efetivamente o dever de resguardar o sigilo dos dados fiscais dos contribuintes, tal obrigação não pode ser oposta ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas", aponta o promotor, acrescentando que esse entendimento vem pautando as decisões do Supremo Tribunal Federal.
Na sua decisão, a juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, defende que os dados sobre benefícios fiscais são "necessários para o desempenho da fiscalização externa a ser realizada pelo Ministério Público, em especial das desonerações fiscais e exação tributária, a obtenção dos dados a fim de que os órgãos de controle possam de forma efetiva realizar a fiscalização dos atos de gestão, face as suas atribuições constitucionais e legais".