Acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal, o presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes, veio a público na noite desta quarta-feira para negar atos de irregularidade na gestão da entidade e acusar o MPF de agir de forma "eleitoreira", uma vez que a CBDA terá eleições no próximo ano.
Coaracy é investigado por suposta participação em fraudes de licitações para a aquisição de materiais esportivos para a preparação dos atletas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático para a Olimpíada do Rio de Janeiro. Os coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral, também responderão ao processo.
Cinco empresas e seus sócios também são réus. O MPF pediu à Justiça Federal o afastamento dos integrantes da CBDA - o presidente está à frente da entidade desde 1988 - durante a tramitação do processo. A ação ainda solicita o bloqueio imediato de bens dos envolvidos em valores que chegam a R$ 4,53 milhões.
"As acusações e pedido de afastamento de dirigentes de uma associação de natureza privada democraticamente eleitos denotam o cunho eleitoreiro do inquérito, cuja conclusão, após a devida apuração dos fatos demonstrará a legalidade dos atos praticados", afirmou Coaracy, em nota.
O dirigente levantou suspeita sobre a origem da investigação do MPF. "Causa estranheza o fato da CBDA estar sediada no Rio de Janeiro e a investigação ser feita pelo Ministério Público de São Paulo. Curiosamente o candidato de oposição à atual gestão da CBDA é justamente o presidente da Federação Paulista", disse o presidente da CBDA.
Ele se refere a Miguel Carlos Cagnoni, presidente da Federação Aquática Paulista. Cagnoni também emitiu nota, rebatendo as insinuações de Coaracy. "A Federação Aquática Paulista (FAP) esclarece que não realizou qualquer espécie de denúncia no referido órgão, não existindo nenhum depoimento ou colaboração de seus prepostos nas investigações", declarou.
Coaracy negou qualquer irregularidade em decisões da sua diretoria. Segundo a Operação Águas Claras, promovida pelo MPF, do total de R$ 1,56 milhão, 79% foram pagos a uma empresa de fachada, a Natação Comércio de Artigos Esportivos. O repasse da verba foi feito por um convênio firmado com o Ministério do Esporte, em 2014.
"Ao contrário do afirmado, a CBDA seguiu rigorosamente a Lei nº 8.666 de 1990, na licitação objeto da matéria. A reportagem investigação parte de premissa totalmente equivocada de que os equipamentos não foram entregues para treinamento dos atletas. A CBDA possui em seus arquivos, disponíveis para consulta, cópias dos comprovantes de compra e entrega de todos os equipamentos utilizados para preparação dos atletas, não havendo o que se falar de desvio de dinheiro público", garantiu o dirigente.
Em relação à acusação de licitações envolveram empresas com sócios em comum ou com laços de parentesco, Coaracy disse que corrigiu a irregularidade ao realizar outra licitação. "A CBDA diligentemente observou a participação de empresas cujos sócios possuíam vínculos entre si, o que violava o item nº 3.5 do Edital e o artigo 90 da Lei de Licitações, o que comprometeria o caráter competitivo do certame", justificou Coaracy.
"Assim, das 5 empresas que inicialmente responderam ao edital público 4 foram eliminadas conforme obrigado por Lei. Mas ao contrário das acusações a empresa remanescente não foi declarada vencedora do certame. A CBDA na verdade fez novo chamamento público e novas empresas apresentaram propostas, sagrando-se vencedoras aquelas que apresentaram o menor preço."
Além da suposta fraude na licitação, a investigação aponta irregularidades na execução do contrato de compra e venda com a empresa Natação. Segundo os peritos, houve superfaturamento de 13% do valor dos materiais em relação ao preço de referência. A CBDA pagou R$ 1,26 milhão para a Natação. Não há comprovação de que a confederação tenha recebido os produtos.
Em sua defesa, o presidente da CBDA disse que o contrato com a empresa Natação contou com "o melhor preço". "A empresa Natação Ltda. foi vencedora apenas para fornecimentos dos itens em que orçou o melhor preço. Outras empresas, naturalmente, foram vencedoras para fornecimento de outros itens, sempre resguardado o melhor preço e o princípio da moralidade."
"Portanto, a licitação ocorreu na forma da Lei, os bens foram adquiridos pelo menor preço e devidamente entregues, não havendo justificativa para as acusações."