O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido apresentado pela defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pela suspensão do seu processo de cassação. Na avaliação de Janot, não houve no caso ofensa ao direito constitucional de defesa Cunha.
Em manifestação enviada ao STF, Janot sustenta que Cunha "manifesta irresignação contra o prosseguimento do feito disciplinar na Casa Legislativa, mas não demonstra a existência de amparo legal que permita aferir a imperatividade da intervenção judicial para a suspensão do processo decorrente (…) ou a nulidade dos atos supostamente ilegais praticados durante o seu trâmite no Conselho de Ética e Decoro e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania".
Na avaliação do procurador-geral da República, o fato de Cunha ter sido afastado do mandato não impede a continuidade do processo contra ele instaurado na Câmara dos Deputados. A Câmara deverá votar a cassação no próximo dia 12 de setembro, uma segunda-feira, dia tradicionalmente com menos parlamentares no plenário, o que poderia beneficiar o peemedebista.
"Ressalte-se que o processo por quebra de decoro versa sobre fatos anteriores ao afastamento cautelar decidido pela Suprema Corte", destaca Janot.
A defesa de Cunha impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, solicitando a suspensão do processo de cassação desde o início da instrução probatória, além da anulação do parecer final do relator no Conselho de Ética e Decoro e da votações que aprovaram o parecer em comissões da Câmara.
"Como se vê, empresta o impetrante aos axiomas constitucionais óptica própria, com o fim de retardar ainda mais a marcha do procedimento disciplinar, como já reconhecido por esta Procuradoria-Geral da República em outras ocasiões", conclui Janot.