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Liminar determina que professores desocupem Centro Administrativo do Estado
CAFF foi ocupado por professores, que bloquearam a entrada de servidores
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Em nova decisão, no final da tarde desta quinta-feira (16), a Juíza de Direito Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, determinou que as dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), em Porto Alegre, sejam totalmente desocupadas.
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Em nova decisão, no final da tarde desta quinta-feira (16), a Juíza de Direito Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, determinou que as dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), em Porto Alegre, sejam totalmente desocupadas.
Desde a última segunda-feira (13) um grupo de professores ligados ao CPERS/Sindicato ocupa e bloqueia o acesso ao local. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
"A relevância da pauta política levada a efeito pelos requeridos não se pode sobrepor à importância de todas as atividades que são desenvolvidas no local que concentra grande parcela da Administração Pública do Estado", considerou a juíza.