O profissional da Contabilidade está em crescente valorização nos dias atuais, sobretudo no que se refere a prestação de contas eleitorais e partidárias. Por muito tempo, os partidos políticos e candidatos não deram a devida importância a este profissional e por conta disso, acabaram com pendencias para serem resolvidas. No entanto, as últimas mudanças no processo eleitoral determinaram claramente a obrigatoriedade de sua contratação.
Na esfera eleitoral, o contabilista assume um papel extremamente importante, pois atua no controle rigoroso dos gastos, na redução dos custos das campanhas eleitorais, no emprego adequado dos recursos arrecadados pelos candidatos, bem como no gerenciamento das receitas e despesas na prestação de contas exigida pela legislação vigente.
A arrecadação dos candidatos e partidos políticos, com a nova reforma na legislação eleitoral, será somente oriunda de recursos das pessoas físicas, respeitando os limites legais e o fundo partidário. Essa medida simplificará a administração dos recursos dos partidos políticos e incentivará a participação de todos de forma clara e equilibrada, visando minimizar o abuso do poder econômico e de recursos não contabilizados e não declarados ao órgão fiscalizador.
A Justiça Eleitoral em harmonia com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irão fiscalizar cada candidatura, verificando a primeira prestação de contas parcial que ocorrerá entre dias 9 a 13 setembro de 2016, levando em consideração, na análise técnica, se o que foi contabilizado nas prestações de contas corresponde ao volume de recursos alocados na campanha eleitoral na rua.
A base legal está preconizada na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, a qual elenca que, as contratações de serviços e consultoria de contabilidade prestadas em favor das campanhas eleitorais, deverão ser pagas com recursos provenientes da conta de campanha. Estes gastos constituem despesas eleitorais que devem ser declarados de acordo com os valores efetivamente pagos. A presença do profissional de contabilidade está claramente mencionada nessa lei, conforme disposto no artigo 41, parágrafo 5º, inciso IV, da resolução 23.463/2015: "A prestação de contas deve ser assinada: pelo profissional habilitado em contabilidade".
Dessa forma, pode-se concluir que, nas eleições 2016, os partidos políticos devem obediência às normas eleitorais brasileiras, às normas brasileiras de Contabilidade, às normas emanadas pelo comitê de pronunciamento contábil e à nova escrituração contábil específica para os partidos políticos e candidatos.
Diante dos fatos explanados, é recomendável que os partidos e candidatos constituam um grupo de trabalho, no qual os dirigentes políticos estejam trabalhando conjuntamente com o profissional da contabilidade, evitando assim, prejuízos no processo de prestação de contas deste ano, assim como, a perda de mandado ou bloqueio no repasse do fundo partidário.