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Política

- Publicada em 25 de Novembro de 2015 às 19:38

Vereadores de Porto Alegre tornam Uber ilegal

Manifestantes protestaram contra a aprovação da lei na Câmara

Manifestantes protestaram contra a aprovação da lei na Câmara


Ederson Nunes/Divulgação/JC
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por 22 votos favoráveis e nove contrários, projeto de lei do vereador Cláudio Janta (Solidariedade), que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes, como o serviço realizado pela empresa Uber.
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por 22 votos favoráveis e nove contrários, projeto de lei do vereador Cláudio Janta (Solidariedade), que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes, como o serviço realizado pela empresa Uber.
O projeto também proíbe a associação de empresas administradoras de aplicativos ou plataformas semelhantes com estabelecimentos comerciais ou transporte remunerado de passageiros em veículos.
De acordo com Cláudio Janta, atualmente há um crescimento significativo de plataformas e de aplicativos que utilizam novas tecnologia para atuarem de forma irregular no transporte individual de passageiros. Para ele, é temerário que não ocorra controle estatal sobre essas plataformas nem sobre esses serviços.
De acordo com o site da Câmara Munipal de Porto Alegre, foram aprovadas as seguintes emendas:
  • Emenda nº 1, de autoria do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), que determina que a proibição vigorará até 31 de julho de 2017.
  • Emenda nº 2, que altera a redação do artigo 1º, incluindo ao final a expressão: "intermediado por empresas sem regulamentação específica", de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do (PSOL).
  • Emenda nº 3, que altera a redação do artigo 2º, incluindo ao final a expressão "ou legislação específica", de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do (PSOL).
  • Emenda nº 4, de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), que altera o final do artigo 1º, incluindo ao final a expressão: "que não estejam regulamentados pelo Poder Executivo."
  • Foi rejeitada a Emenda nº 6, que determinava que a regulamentação seria implementada no prazo máximo de 180 dias da data de publicação desta lei.
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