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Política

- Publicada em 04 de Junho de 2018 às 23:11

TCE suspende pagamento de contrato com a Fipe para cálculo do PIB do Estado

Medida cautelar do órgão põe em xeque a legalidade da substituição da FEE por uma empresa privada

Medida cautelar do órgão põe em xeque a legalidade da substituição da FEE por uma empresa privada


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
Roberta Mello
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendeu o pagamento do contrato firmado entre o governo do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a realização do cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) gaúcho. A medida cautelar emitida pelo conselheiro do tribunal Estilac Xavier nessa segunda-feira (4) põe em xeque a legalidade da substituição da Fundação de Economia e Estatística (FEE) por uma empresa privada para a elaboração do principal indicador da economia estadual. 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendeu o pagamento do contrato firmado entre o governo do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a realização do cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) gaúcho. A medida cautelar emitida pelo conselheiro do tribunal Estilac Xavier nessa segunda-feira (4) põe em xeque a legalidade da substituição da Fundação de Economia e Estatística (FEE) por uma empresa privada para a elaboração do principal indicador da economia estadual. 
A assessoria de imprensa do TCE informou que, por enquanto, estão suspensos somente os pagamentos, até que a empresa e o governo do Estado se manifestem. A decisão sobre suspensão ou continuidade do contrato em si vai depender dessa definição.
Pelo contrato, a Fipe receberá R$ 3,3 milhões por ano e R$ 6,6 milhões em 24 meses para elaborar estatísticas socioeconômicas para o Rio Grande do Sul. A FEE mantinha convênio com o IBGE para servir-se da base de cálculos do PIB e compartilhar os dados com o instituto. Conforme a assessoria de imprensa do TCE, o IBGE não pode repassar estes dados a uma empresa privada, o que impossibilita a realização do serviço contratado.
O próprio IBGE já havia notificado o governo do Estado sobre a impossibilidade de manutenção do convênio devido à extinção da fundação. Além disso, de acordo com o TCE, o contrato fere as diretrizes da Lei da Licitação quando não prevê as despesas com deslocamento dos técnicos para as entrevistas presenciais no interior do Estado.
Após a publicação da medida cautelar no Diário Eletrônico do TCE-RS, a Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), responsável pela contratação da Fipe, tem 30 dias para se manifestar. O próprio TCE irá decidir, com base nas alegações do governo, se mantém ou não a decisão.
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