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2° Caderno

- Publicada em 25 de Abril de 2025 às 00:15

Justiça veta uso da marca Philco pela empresa Mueller

A Justiça do Paraná reafirmou a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda., de Timbó, em Santa Catarina, de fabricar, exportar ou comercializar produtos com a marca Philco sem a devida autorização no Brasil. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Mueller não havia respondido até a publicação deste texto. Já a Philco afirmou que a decisão "reforça a importância da proteção à propriedade intelectual e da preservação da identidade e integridade das marcas no mercado nacional e internacional".
A Justiça do Paraná reafirmou a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda., de Timbó, em Santa Catarina, de fabricar, exportar ou comercializar produtos com a marca Philco sem a devida autorização no Brasil. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Mueller não havia respondido até a publicação deste texto. Já a Philco afirmou que a decisão "reforça a importância da proteção à propriedade intelectual e da preservação da identidade e integridade das marcas no mercado nacional e internacional".
A decisão, do dia 18 de fevereiro deste ano, é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que analisou um recurso da Mueller. A empresa catarinense havia sido condenada anteriormente em uma instância inferior, na 27ª Vara Empresarial de Curitiba, e buscava reverter a decisão.
O impasse entre as duas empresas começou após a Mueller tentar exportar, em 2024, máquinas de lavar roupa com a marca Philco sem a autorização da Britânia Eletrodomésticos S/A, que detém os direitos exclusivos da marca Philco no Brasil. A Britânia acionou a justiça para impedir a prática, alegando uso indevido de sua marca e concorrência desleal.
O caso que gerou a ação se refere à tentativa de exportação de 1.080 equipamentos, que foram retidos pela Alfândega do Porto de Itajaí (SC) no momento de conferência aduaneira feita pela Receita Federal.
A Mueller alegou à Justiça que a operação que fez foi regular, já que havia autorização da Newsan S.A., titular da marca Philco na Argentina. A empresa também afirmou que os produtos que havia fabricado seriam comercializados por Pilisar S/A e não teriam como destino o mercado nacional. Ao analisar o recurso, a desembargadora Luciana Carneiro de Lara, relatora do caso na 19ª Câmara Cível, afirmou que a Mueller não comprovou durante o processo ter autorização da detentora da marca Philco no Brasil, a Britânia, para realizar a produção, circulação e exportação dos produtos.
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