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Agronegócios

- Publicada em 31 de Dezembro de 2013 às 00:00

Código Florestal ainda depende de decreto


MARCELO BELEDELI/ESPECIAL/JC
Jornal do Comércio
Sancionado em outubro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, o Novo Código Florestal brasileiro ainda espera por uma de suas principais ferramentas para sua validação. Depois de rodadas de lançamento em todo o País, a expectativa é que a ministra do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, assine o decreto que institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda no início de 2014.
Sancionado em outubro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, o Novo Código Florestal brasileiro ainda espera por uma de suas principais ferramentas para sua validação. Depois de rodadas de lançamento em todo o País, a expectativa é que a ministra do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, assine o decreto que institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda no início de 2014.
A partir dessa regulamentação, os agricultores terão um ano (prorrogável por mais um) para fazer o cadastro das terras no sistema eletrônico. O objetivo do Cadastro Ambiental Rural é integrar as informações ambientais referentes à situação das propriedades em relação às áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
De acordo com o advogado Gustavo Trindade, especialista em direito ambiental, a grande maioria das obrigações referentes ao Código Florestal se dá a partir da implementação do Cadastro Ambiental Rural e as regras apresentadas pelo novo código ainda não entraram em vigência por não haver essa implantação. “O produtor pode continuar se utilizando das áreas consolidadas. A necessidade de recuperação das APPs só existe após a inscrição do imóvel no sistema. É a partir do cadastro que o produtor saberá onde terá que recuperar área, saberá onde fica a reserva legal. Tudo isso acontece após a existência desse cadastro”, destaca o especialista.
Trindade avalia que existe quase um vácuo jurídico, já que todo o código foi baseado no CAR e, como a ferramenta ainda não entrou em vigência, existe uma grande indefinição do produtor rural. Um dos exemplos citados pelo advogado é que a nova legislação diz que não haveria mais a necessidade de averbação da reserva legal, que deveria ser registrada no cadastro. “Como até hoje não existiu a entrada do cadastro, já existe uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça que persiste a necessidade de averbação da reserva legal. Ainda tem uma série de problemas em razão da falta do CAR”, explica.
As entidades que representam os produtores gaúchos esperam para o início do ano a implantação do cadastro para dar início aos trabalhos junto aos proprietários de terras. Para o assessor de Política Agrícola e Meio Ambiente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag), Alexandre Scheifler, a ministra Isabella deixou claro durante o lançamento do CAR no Rio Grande do Sul, realizado em outubro de 2013, que está sensibilizada com o pedido dos produtores. “Ela tem interesse que isso aconteça. Se não tivermos uma boa divulgação e um bom entrosamento, podemos jogar uma bela de uma ferramenta para o ar”, enfatiza.
Já o assessor técnico da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Eduardo Condorelli, estima que, a partir do decreto assinado pelo governo federal instituindo o cadastro, a demanda por informações e pela regularização vai aumentar. “Estamos em um estágio bastante avançado, com construção de cartilhas, realização de eventos e instrutores treinados e uma boa parceria com a Secretaria do Meio Ambiente. Imaginamos estar prontos para responder às demandas”, ressalta.
Conforme os dirigentes das entidades, dúvidas sobre o código ainda pairam tanto para os produtores quanto para as próprias entidades e o governo. De acordo com Scheifler, por se tratar de uma legislação complexa, ainda existem dúvidas sobre a aplicabilidade da lei, assim como o papel dos municípios no apoio ao produtor. Condorelli lembra também que há uma dificuldade de o produtor se enxergar dentro do enquadramento no Novo Código Florestal a partir da existência de dois grupos de regras tanto para os que nunca fizeram nada dentro da propriedade quanto para quem está com situações consolidadas que foram realizadas no passado.
No Rio Grande do Sul, a estimativa é de que pelo menos 400 mil propriedades, a grande maioria da agricultura familiar, sejam alvo do Cadastro Ambiental Rural.

Texto definitivo da nova legislação aguarda decisões que estão tramitando na Justiça

Depois de épicas batalhas nos corredores do Congresso Nacional por parlamentares do lado dos ruralistas e dos ambientalistas, além das discussões que tomaram conta da sociedade durante a avaliação da matéria, o Novo Código Florestal ganhou um novo capítulo na Justiça. A Procuradoria-Geral da República ajuizou, em janeiro de 2013, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivos relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.
As três ações ainda aguardam julgamento. No entanto, conforme o advogado Gustavo Trindade, a experiência com matérias ambientais que estão no STF mostra que as definições devem demorar. “Desde 2006 existe uma ADI que trata dos transgênicos que nunca foi julgada. No mesmo tema, tem uma discussão do código de Santa Catarina desde 2007 que também não teve decisão”, informa.
Protagonistas dos embates na Câmara, deputados avaliam que houve perdas e ganhos para os dois lados. Conforme Elvino Bohn Gass (PT-RS), defensor do lado ambientalista, o principal era definir um equilíbrio entre produção e preservação. “Chegamos a uma equação muito boa, pois damos condições de produzir o alimento e vamos impedir novas agressões ambientais, e as que já foram feitas terão um plano de recomposição”, avalia.
Já pelo lado dos ruralistas, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) salienta que houveram avanços positivos em relação à matéria, mas busca ainda algumas adequações relacionadas ao tema tendo em vista apoiar os produtores rurais, entre eles um decreto para facilitar a construção de açudes e barragens para irrigação nas propriedades. “Precisamos dessa regra, podem fazer exigências, mas precisamos dessas condições”, reforça.
Enquanto isso, os ambientalistas mantêm o monitoramento sobre o Novo Código Florestal Brasileiro. Um grupo de entidades criou o Observatório do Código Florestal (www.observatorioflorestal.org.br). O objetivo é acompanhar a implantação da legislação ambiental e de suas ferramentas, como o Cadastro Ambiental Rural.
O diretor de políticas públicas da ONG SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, afirma que a redação final da legislação ambiental não agradou aos representantes das organizações em defesa da natureza. Ele espera que haja uma reversão na Justiça, por meio das ações do STF, sobre questões pontuais que, no entender dos ambientalistas, não responsabilizam quem realiza crimes ambientais.
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