A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem até 40% do valor dos atendimentos de seus usuários. A liminar foi concedida em regime de plantão, durante o recesso forense, e publicada ontem. A mudança fica vetada até a volta dos trabalhos no STF, quando o caso será analisado pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, ou pelo pleno da corte.
A suspensão atende ao pedido do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava as normas divulgadas pela ANS no final de junho. A Resolução Normativa nº 433 determinava que a nova regra entraria em vigor no final de setembro, valendo apenas para contratos firmados a partir dessa data. Também eram estipulados limites mensal e anual para o pagamento da chamada coparticipação, quando o paciente paga uma parte de consultas e exames, além da quitação de franquias.
O valor máximo a ser pago pelas taxas não poderia ultrapassar o correspondente à mensalidade do consumidor, no caso mensal, e a 12 mensalidades no ano, no limite anual. Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100,00 de mensalidade, o limite mensal não poderia ultrapassar R$ 100,00 e o pagamento máximo, no mês que houvesse coparticipação, seria de R$ 200,00. Na ação, a OAB sustenta que a resolução usurpa competência do Legislativo, criando "severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (à saúde)".
Em sua decisão, Cármen Lúcia acentuou "a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde", que teriam sido surpreendidos pela mudança repentina e sem debate prévio pelas casas legislativas. "Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, e seja cuidada em espaço administrativo restrito. Saúde não é mercadoria, vida não é negócio e dignidade não é lucro", afirma a ministra. Antes da resolução, não havia a definição de um percentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a recomendação era de que as operadoras não praticassem valores superiores a 30%.
Em nota, a ANS declarou que ainda não tinha sido notificada oficialmente da decisão do STF, e que não tinha conhecimento da ação impetrada pela OAB. Segundo o texto, a agência "editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade". Além disso, a resolução teria sido "analisada pela Advocacia-Geral da União (AGU), sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade".
Coparticipação e Franquia
Como era
Operadoras podiam cobrar qualquer percentual pelos procedimentos realizados, sem limite
Cobrança podia incidir sobre qualquer procedimento
Apenas em caso de internação exigia-se a cobrança de valor fixo e único
Como fica (agora, suspenso pelo STF)
Estabelece percentual máximo a ser cobrado pelos procedimentos (40%) e limita valores (mês/ano)
Não pode haver cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos
Estabelece valor fixo e único para atendimento em internação e pronto-socorro
Fonte: ANS