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Geral

- Publicada em 14 de Maio de 2018 às 22:23

Lei sobre emplacamento nunca foi regulamentada

Isabella Sander
Aprovada há dois anos pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 14.905/2016, que obriga as locadoras de veículos a emplacarem seus carros no Rio Grande do Sul, nunca foi implementada, uma vez que faltou a regulamentação do Executivo. O tema voltou a debate nos últimos dias, diante da aprovação, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, da obrigatoriedade de emplacamento no Estado dos carros utilizados em aplicativos de transporte. Como muitos condutores que atuam nessa área usam automóveis locados, a decisão deve ter impacto no serviço.
Aprovada há dois anos pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 14.905/2016, que obriga as locadoras de veículos a emplacarem seus carros no Rio Grande do Sul, nunca foi implementada, uma vez que faltou a regulamentação do Executivo. O tema voltou a debate nos últimos dias, diante da aprovação, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, da obrigatoriedade de emplacamento no Estado dos carros utilizados em aplicativos de transporte. Como muitos condutores que atuam nessa área usam automóveis locados, a decisão deve ter impacto no serviço.
Além de definir que as empresas de locação de veículos que realizarem suas atividades no Rio Grande do Sul devem efetuar o emplacamento e o licenciamento no Estado, a norma também estabelece que os órgãos da administração pública só podem locar de empresas cujos automóveis estejam licenciados em território gaúcho. Em caso de licitação para locação de carros, essa determinação também precisa ser obedecida. A legislação dá um prazo de 90 dias para que as locadoras de veículos regularizassem o licenciamento de suas frotas, mas, como não define questões como quem fiscalizaria essa obrigatoriedade, depende de regulamentação para ser válida.
Segundo o autor da lei das locadoras de veículos, deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), a não regulamentação prejudica o Estado e os municípios. "Temos dois prejuízos: com o IPVA, que não está sendo pago no Estado, e com o ICMS, já que os carros também não estão sendo comprados no Estado", enumera.
Como tem o menor custo de IPVA do Brasil, com alíquota de 1% do valor venal do automóvel, o estado que mais emplaca é Minas Gerais - os carros são emplacados lá e levados a outras unidades da Federação para operar. O Sindicato das Empresas Locadoras de Automóveis do Estado de Minas Gerais (Sindloc-MG) estimava que metade dos 660 mil veículos das frotas de locadoras registrados em 2016 estava em território mineiro, enquanto São Paulo, o maior estado do País em número de habitantes, contava com apenas 100 mil. Em 2018, a quantidade de carros emplacados subiu para 421 mil em Minas Gerais, enquanto São Paulo manteve os mesmos 100 mil. Já o Rio Grande do Sul figurava com 9,1 mil carros para locação em 2016 e 11,5 mil em 2018.
Para Mainardi, os números mostram o quanto se perde em recursos. "Estabelecemos na lei a obrigatoriedade de emplacar aqui, e que nas licitações de órgãos públicos obrigatoriamente os carros sejam licenciados no Estado. Na época, fizemos um cálculo de perda de R$ 60 milhões por ano para o governo estadual e os municípios", recorda. Dos R$ 12,1 bilhões que o setor de locações movimentou no Brasil em 2016, R$ 5 bilhões ficaram em Minas Gerais.
O deputado alega não saber por que a lei não foi regulamentada, mas considera esta uma boa oportunidade de o Estado, que se encontra em dificuldades financeiras, aumentar sua receita. "Todo tipo de receita deve ser bem-vinda, especialmente em casos como esse, em que não tem por que passar o dinheiro para Minas Gerais. O IPVA, que deve ser usado para a manutenção das rodovias que esses veículos estão usando, está sendo pago para o governo mineiro", critica. 
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