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Porto Alegre, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

JC Contabilidade

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Fala Profissional

Not�cia da edi��o impressa de 18/04/2018. Alterada em 17/04 �s 18h49min

Reforma trabalhista modifica funcionamento do desconto sindical

Daniella alerta que empresas precisam estar atentas �s determina��es

Daniella alerta que empresas precisam estar atentas �s determina��es


/ANDRADE MAIA/DIVULGA��O/JC
Roberta Mello
A reforma trabalhista, representada na lei nº 13.467/17, modificou as estruturas de recolhimento das contribuições sindicais no País. O mês de março é o período no qual se inicia os descontos na folha de pagamento para o repasse sindical - valor que equivale a um dia de trabalho do contribuinte. Diante da nova lei trabalhista, o desconto passou a ser facultativo, sendo que a opção pelo recolhimento depende da autorização expressa do empregado.
A necessidade do aval do trabalhador fez com que os sindicatos agissem para buscar alternativas de manter as categorias como contribuintes. Dessa forma, independentemente de serem filiados ou não, o desconto da contribuição sindical pode ser decretado em assembleia geral da classe. As empresas e outros setores que criticam a obrigatoriedade do repasse, alegam que os sindicatos estão convocando assembleias com quóruns reduzidos de filiados, mesmo dentro do limite registrado por lei, o que faz com que as decisões de autorização coletiva seja válida em determinados casos. Ainda, alegam a falta da previsão de prazo para oposição ao recolhimento da contribuição.
No entanto, a simples previsão em convenção coletiva não supre a necessidade do requisito da lei: anuência expressa do trabalhador. Além disso, os trabalhadores têm a liberdade de associação profissional e o direito de não sofrerem, sem sua prévia autorização, qualquer cobrança estabelecida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Então, cabe ao trabalhador expressar as vontades diretamente com o sindicato, visto que as empresas são responsáveis apenas pelo repasse ao sindicato.
Daniella Barbosa Barretto, sócia do escritório Andrade Maia, remonta a situação atual dos conflitos trabalhistas atualmente. Segundo ela, com as mudanças na lei, os sindicatos de "fachada" tendem a ser extintos e o trabalho sindical pode ser fortalecido pelas novas relações com seus sindicalizados.
JC Contabilidade - Antes, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Com as mudanças na CLT, como funciona agora?
Daniella Barbosa Barretto - O desconto era obrigatório a todos os empregados. Com as mudanças na lei ele agora passou a ser facultativo.
Contabilidade - O que motivou essa mudança? Quem são os maiores beneficiados com a mudança na lei?
Daniella - Um grande número de sindicatos foram criados e é sabido que tem muitos sindicatos pouco atuantes, ou seja, poucos que realmente faziam diferença no trabalho e na dedicação sindical. Então, a reforma veio para dar o direito do trabalhador de fazer a contribuição, até em razão do artigo 8º da constituição federal, que prevê o princípio da liberdade sindical. Então isso vem a fortalecer o próprio sindicato, os que realmente se dedicam às negociações, as normas coletivas, pois muitos, na verdade, que a gente vê em vários artigos depois da reforma trabalhista, que a preocupação é que ia reduzir a participação das contribuições para o sustento deles, mas é sabido que, ao atuarem de forma diferenciada, eles vão se fortalecer. Terão que trabalhar mais, buscar mais sindicalizar, buscar participar mais de convenções de normas coletivas, que na verdade, muitos não atuavam dessa forma.
Contabilidade - O mês de março é quando acontece o recolhimento desse desconto na folha de pagamento. Como está acontecendo agora? Realmente foi retirada a cobrança ou a pessoa tem que procurar o ressarcimento?
Daniella - No momento da determinação da lei, a empresa não pode mais descontar direto na folha de pagamento. Ela só pode descontar mediante prévia autorização do trabalhador, caso contrário é reconhecido como desconto indevido. Os sindicatos agilizaram vários mandados de segurança, alguns com liminares deferidas, outros não. Muitos juízes entenderam que essa alteração não poderia ter sido feita por lei ordinária, e sim por lei complementar. Entretanto tivemos outras decisões, as quais eu compactuo, que os juízes entenderam que é contra o princípio da liberdade sindical e que é possível revogar tributos por lei ordinária, o que está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, então não há o que se falar de inconstitucionalidade, mas volto a dizer, é muito precipitado os juízes analisarem a constitucionalidade porque a matéria ainda está sendo amplamente debatida e não temos ainda nenhuma jurisprudência nesse sentido.
Contabilidade - Você disse que tiveram juízes que deferiram liminares. Nesses casos, os sindicatos estão conseguindo fazer a cobrança sem consultar os seus sindicalizados?
Daniella - Sim. Qual o argumento do sindicato? É o de que houve uma assembleia geral e lá os sindicalizados autorizaram coletivamente, então eles entendem que cumpriram o requisito. O contraponto é que não deveria ser uma autorização coletiva e sim individual. Essa é uma discussão que ainda não sabemos o caminho que vai trilhar, mas nessas liminares eles estão buscando esse desconto e as empresas têm que atender uma determinação judicial. Por outro lado, alguns mandados de segurança, em que houve deferimento, já foram cassados também, porque a empresa consegue recorrer.
Contabilidade - Você disse que não caberia uma decisão coletiva, mas sim uma decisão individual. Mesmo nesses casos de decisão coletiva, como funciona a questão de quórum dentro da assembleia?
Daniella - É isso que as empresas, e os próprios empregados estão questionando. É sabido que está havendo convocação de assembleias com quóruns muito baixos de filiados, para decidirem as questões sobre a contribuição sindical, ainda que esteja sendo respeitado o mínimo do quórum legal.
Contabilidade - Nesses casos, mesmo a categoria aprovando a contribuição sindical com quórum menor, o que um trabalhador que não quer ser um contribuinte do sindicato deve fazer para não ser cobrado?
Daniella - Em princípio, no momento que houve a validação em assembleia, a autorização é obrigatória, estendida a todos - independentemente se tu concorda ou não. Mas também entendemos que para deva existir uma previsão maior do prazo de recolhimento, uma vez que os quóruns estão sendo reduzidos.
Contabilidade - Não adianta o trabalhador comunicar a empresa para retirada da contribuição?
Daniella - Não. Como representante de um escritório patronal, oriento que não se proceda o desconto ainda, pois entendemos que não é válida essa autorização coletiva. E aos empregados que estão procurando o RH da empresa para não ter o desconto, que protocolem uma manifestação expressa no sindicado se opondo a esse recolhimento. Até porque cabe a empresa fazer o repasse ao sindicato, mas não escolher quem vai repassar ou não. Por isso, o tratamento direto com o sindicato. Eu vejo a medida como uma proposta para o término dos sindicatos de fachada.
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