Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 05 de Março de 2018 às 17:19

Pert - violação de direitos

Os contribuintes estão sendo impedidos de pagar as parcelas do Pert por um erro de Sistema da Procuradoria da Fazenda Nacional para emissão do Darf para pagamento.
Os contribuintes estão sendo impedidos de pagar as parcelas do Pert por um erro de Sistema da Procuradoria da Fazenda Nacional para emissão do Darf para pagamento.
De acordo com a Legislação do Pert (Lei nº 13.496, de 24 de Outubro de 2017), o contribuinte, para aderir ao Pert, deveria pagar cinco parcelas, inicias de agosto a dezembro de 2017, para se considerar incluso no Pert. Essas parcelas variavam de acordo com o tamanho da dívida e o número de parcelas que eram escolhidas pelo contribuinte para realizar o pagamento, que poderiam variar de uma (pagamento à vista) até 145.
Após as cinco parcelas de adesão, a primeira parcela, seja ela de pagamento do saldo à vista ou parcelado, deveria ser paga até o dia 31 de janeiro de 2018. Depois desse dia, o contribuinte poderia realizar o pagamento dessa parcela vencida acrescida de juros Selic até o dia 28 de fevereiro de 2018, de acordo com o artigo 9 da Lei nº 13.496 no seu parágrafo segundo: "As parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins dos incisos I e II do caput deste artigo".
"Artigo 9. Observado o direito de defesa do contribuinte, no Decreto nº 70.235, de março de 1972, implicará exclusão do devedor do Pert e a exibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago: I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; II - a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas."
Ocorre que o site da Procuradoria da Fazenda Nacional não aceita imprimir o Darf para pagamento até a data limite (28 de fevereiro). Vários contribuintes tentaram realizar esse pagamento por 25 dias, e a Procuradoria disse que é um erro de sistema e que, em algum momento, iria voltar a funcionar.
A guia avulsa do Darf, que é emitida através do site da Receita/Procuradoria, não pode ser emitida para clientes que têm as suas dívidas consolidadas, isto é, se o contribuinte pagar uma guia avulsa de Darf, é como se não estivesse pagando, o sistema do Pert não acata como pago, orientação essa dada pela mesma agência da Procuradoria.
No dia 26/02/2018, a agência da Procuradoria na alameda Santos/Brigadeiro Luís Antônio orientou que fizéssemos um protocolo narrando o fato de que não estávamos conseguindo pagar e, pior, que o cliente encontrava-se com o Pert encerrado por rescisão!!!! Um total absurdo. Isso mesmo, o que aparece na tela quando acessamos com o certificado digital do cliente é que "o Pert está encerrado por rescisão!!"
Para resguardar o direito dos clientes, advogados ingressam com um mandado de segurança, fazendo o depósito em juízo para que seja possível o pagamento.
Vejam que irresponsabilidade está sendo cometida com esses contribuintes! Depois, alguns dizem que muitos contribuintes estão deixando de pagar o Pert para esperar um próximo, talvez alguns não estejam conseguindo pagar.
Advogada especialista em Gestão Estratégica de Negócios
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO