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Contas Públicas

- Publicada em 08 de Fevereiro de 2018 às 19:54

Projeto do RRF contempla três exigências federais

Obrigações que o Estado terá de se submeter só serão conhecidas quando acordo for fechado

Obrigações que o Estado terá de se submeter só serão conhecidas quando acordo for fechado


MARIANA CARLESSO/JC
O projeto que autorizou o governo estadual a ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - aprovado na Assembleia Legislativa na madrugada desta quinta-feira - contempla apenas três das dezenas de exigências feitas pela União para conceder a ajuda ao Rio Grande do Sul: a redução de pelo menos 10% dos benefícios fiscais, a proibição do saque de depósitos judiciais e o leilão de dívidas do Estado. O conjunto de obrigações às quais o Estado vai ter que se submeter só deve ser conhecido quando o acordo for fechado.
O projeto que autorizou o governo estadual a ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - aprovado na Assembleia Legislativa na madrugada desta quinta-feira - contempla apenas três das dezenas de exigências feitas pela União para conceder a ajuda ao Rio Grande do Sul: a redução de pelo menos 10% dos benefícios fiscais, a proibição do saque de depósitos judiciais e o leilão de dívidas do Estado. O conjunto de obrigações às quais o Estado vai ter que se submeter só deve ser conhecido quando o acordo for fechado.
Muitas das condições da União estão no pré-acordo do RRF. No documento, constam as medidas mais polêmicas, como a prorrogação do aumento do ICMS, aprovado pelos deputados em 2016, para valer até 2018; e a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia de Gás do Estado (Sulgás) e da Companhia Riograndense de Mineração (CRM).
Outras imposições da União já foram contempladas pelo Piratini em projetos aprovados ao longo dos últimos três anos. Entre elas, a implementação do Regime de Previdência Complementar aos servidores públicos estaduais e a redução de benefícios ao funcionalismo público - o que foi atingido pela Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (aprovada em 2016), que criou mecanismos de controle das despesas com pessoal e custeio. 
O texto aprovado na Assembleia também autoriza a contratação de financiamentos, desde que siga as exigências da lei federal que regula o RRF. Ou seja, desde que o Estado privatize alguma estatal. Conforme o pré-acordo, o Rio Grande do Sul poderá contrair financiamentos de R$ 1,375 bilhão já em 2019, referente à antecipação de receitas da venda da CEEE, Sulgás e CRM. 

O que prevê o acordo

• Três anos sem pagar as parcelas mensais da dívida com a União, o que faria com que o Estado deixasse de gastar R$ 11,3 bilhões até 2021. O período de carência pode ser prorrogado por mais três anos.
• Autorização para contrair empréstimos nacionais e internacionais, que podem chegar ao montante de R$ 9,81 bilhões entre 2019 e 2023. Entretanto, para isso, o Estado tem que cumprir algumas exigências da União, como a privatização das estatais. Em 2019, por exemplo, o Rio Grande do Sul já poderia contrair financiamento no valor de R$ 1,375 bilhão, antecipando a receita gerada pela venda de CEEE, Sulgás e CRM.

Exigências para o Rio Grande do Sul aderir ao acordo da dívida

• Autorização para privatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) e a Companhia Riograndense de Mineração (CRM). Três propostas de emenda à Constituição tramitam na Assembleia, retirando a obrigatoriedade de plebiscito para alienar essas estatais.
• Revisão dos critérios para concessão de pensões por morte. O Projeto de Lei Complementar nº 207/2017, que altera normas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, já tramita na Assembleia em regime de urgência.
• Redução de, no mínimo, 10% dos benefícios tributários concedidos através de isenções fiscais e renúncia de receitas.
• Proibição de saques em contas de depósitos judiciais.
• Realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, com prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.
• Alienação dos direitos creditórios oriundos de Contrato Particular de Abertura de Crédito Fixo, firmado entre o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul (Fomentar) e a General Motors do Brasil, no valor de R$ 250 milhões.
• Alienação dos direitos creditórios dos financiamentos concedidos pelo Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem), no valor de R$ 200 milhões.
• Restrição da isenção de IPVA para veículos velhos. Isenção valeria para automóveis fabricados há mais de 30 anos. Hoje, o benefício é concedido a carros com mais de 20 anos de idade.
• Extinção do desconto de IPVA ao “bom motorista”, que varia de 5% a 15% aos condutores sem multas há mais de um ano.
• Prorrogação do aumento de ICMS, aprovado na Assembleia para vigorar até 2018. Em 2015, os deputados estaduais aprovaram o aumento da alíquota básica de 17% para 18%, além do acréscimo de até 5 pontos percentuais nas alíquotas nominais. Por exemplo, serviços de televisão a cabo, energia elétrica e telecomunicações subiram de 25% para 30%.
• Alienação de imóveis do Estado, de suas autarquias e de suas fundações, classificados como bens dominiais, ou seja, aqueles não afetados ao uso público ou que tenham qualquer destinação pública.
• Saída da participação acionária do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A participação do Rio Grande do Sul seria vendida aos outros membros, Santa Catarina e Paraná.
* Algumas exigências já foram implementadas pelo Estado, como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos, adoção da Previdência Complementar, diminuição de benefícios do funcionalismo, adoção da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual e outras
Fonte: Pré-acordo do Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul