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Economia

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2018 às 17:16

Ações trabalhistas caem mais de 50% após reforma

Ações recebidas em primeira instância pelos tribunais trabalhistas caíram para 84,2 mil em dezembro

Ações recebidas em primeira instância pelos tribunais trabalhistas caíram para 84,2 mil em dezembro


GABRIELLA DI BELLA/Arquivo/JC
Agência Estado
Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.
Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.
De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.
Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.
As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário - em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora - causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.
"Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido", disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP: "Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos."
Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência - honorários periciais e advocatícios da parte vencedora - em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas. Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.
Em dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14.ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul).
No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor.
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