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JC Contabilidade

- Publicada em 09 de Fevereiro de 2018 às 15:16

Mudanças da reforma trabalhista exigem atenção redobrada

Bento Jr. considera fundamental que as companhias ajustem suas informações às novas normas

Bento Jr. considera fundamental que as companhias ajustem suas informações às novas normas


/ACERVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
A reforma trabalhista está ocasionando uma revolução muito grande para as empresas e os trabalhadores. Para o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., é importante que se receba com bons olhos a evolução das antigas leis trabalhistas, que, apesar das polemicas, deve trazer influência positiva para o mercado de trabalho.
A reforma trabalhista está ocasionando uma revolução muito grande para as empresas e os trabalhadores. Para o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., é importante que se receba com bons olhos a evolução das antigas leis trabalhistas, que, apesar das polemicas, deve trazer influência positiva para o mercado de trabalho.
O caminho para o ajuste de conhecimentos é a informação. É importante conhecer as novidades a fundo e como elas irão modificar as rotinas para empresas e trabalhadores.
JC Contabilidade - Um dos pontos mais discutidos é a questão do acordado entre patrão e empregado sobre o legislado. Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador?
Gilberto Bento Jr. - O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas, como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei e, no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário-mínimo, férias, 13º salário e FGTS.
Contabilidade - As férias também têm gerado dúvidas. O trabalhador pode parcelar férias em até quantos períodos?
Bento Jr. - A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de cinco dias corridos. Pode ser, por exemplo, 16 8 6 = 30. Também fica proibido que o início das férias aconteça em até dois dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal. Ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.
Contabilidade - A jornada diária também está mais flexível?
Bento Jr. - A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de 10 horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas também pode ser negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso. Sobre o intervalo intrajornada, agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado, ou seja, tem que ter concordância da empresa e do trabalhador.
Contabilidade - A lei autoriza a existência de novas jornadas de trabalho e a terceirização. Como elas irão funcionar?
Bento Jr. - Agora, a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nesses casos, permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e salário-mínimo (mas, neste caso, o salário-mínimo deve ser proporcionalizado para a jornada parcial). A jornada intermitente é aquele trabalho superflexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções. E o trabalhador é convocado com pelo menos cinco dias de antecedência. Vamos observar que aeronautas não se enquadram neste tipo de jornada, são classe específica. Além disso, é permitida a terceirização de funcionários da atividade-fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade-fim. E, para segurança do trabalhador, existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e, logo em seguida, terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.
Contabilidade - Também não há mais a obrigação de o empregado pagar imposto sindical?
Bento Jr. - Cada um de nós, trabalhadores, até agora era obrigado a "dar" o valor de um dia de nosso trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou. Isso significa que podemos, sim, contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós. Portanto o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.
Contabilidade - Também há alterações em relação a gestantes e lactantes?
Bento Jr. - Agora, elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.
Contabilidade - E, em casos de demissão, o que pode mudar?
Bento Jr. - A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do fundo (FGTS), mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.
Contabilidade - Quais os pontos polêmicos da reforma trabalhista que podem terminar na Justiça?
Bento Jr. - Em análise geral, a reforma trabalhista é um avanço nas leis brasileiras, sendo boa para o País e para os trabalhadores. Contudo, por ainda ser bastante recente, entendo que é importante observar que ainda existem alguns pontos que podem se transformar em disputas judiciais desnecessárias. Para entender melhor esse posicionamento, acho importante indicar os pontos que precisam de maior esclarecimento ou mesmo regulamentação e os problemas que isso pode causar: existe possibilidade de reconhecimento tácito do banco de horas individual? A jornada 12x36 precisa de limitação sobre quais atividades valem? Nesses casos, irá necessária autorização específica? Como tratar o banco de horas e a jornada 12x36 em casos de trabalho insalubre? As verbas como abonos, prêmios, ajudas de custo e diárias mudaram a natureza de salarial para indenizatória, porém essas valem para contratos vigentes? O que acontece com quem já tem essa condição? Quais são as regras para acompanhar o trabalho intermitente? Como entender a relação de "home office"? Neste caso, existem horas extras? Entre outros pontos. Como o texto da reforma trabalhista não apresentou soluções evidentes para esses pontos, todos eles podem ser transformados em reclamações trabalhistas e onerar as empresas, considerando a falta de especificação regulamentada. Este é ainda um ponto que pode ocasionar problemas em relação à lei e prejudicar os direitos dos trabalhadores.
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