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Gestão Pública

- Publicada em 12 de Dezembro de 2017 às 23:15

Decisão do TJ suspende tramitação do IPTU de Porto Alegre

Última atualização da planta de valores desse imposto em Porto Alegre foi realizada em 1991

Última atualização da planta de valores desse imposto em Porto Alegre foi realizada em 1991


JONATHAN HECKLER/ARQUIVO/JC
O Projeto de Lei (PL) nº 17/2017, apresentado no início do mês pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores de Porto Alegre e que reajusta a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), teve a tramitação suspensa ontem pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. A corte concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apresentada na segunda-feira pelo diretório metropolitano do PDT, por iniciativa do seu presidente, vereador Mauro Zacher.
O Projeto de Lei (PL) nº 17/2017, apresentado no início do mês pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores de Porto Alegre e que reajusta a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), teve a tramitação suspensa ontem pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. A corte concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apresentada na segunda-feira pelo diretório metropolitano do PDT, por iniciativa do seu presidente, vereador Mauro Zacher.
A liminar foi deferida em parte pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins no que diz respeito ao pedido de inconstitucionalidade dos parágrafos únicos tanto do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal como do artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal - ambos com idêntica redação. Nos artigos, também de igual teor, está expresso que um projeto de lei rejeitado somente poderá ser reapresentado em determinadas circunstâncias, mas exclui das prerrogativas os projetos de iniciativa do Executivo.
A justificativa da desembargadora é que essa definição fere a Constituição Estadual e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro pedido da Adin protocolada por Zacher solicita a suspensão de tramitação do processo legislativo, o que foi indeferido na decisão da desembargadora. Ela justifica que a tramitação, "se estiver exclusivamente fundada em dispositivo inconstitucional, deve ser consequência natural do provimento dado no parágrafo anterior", o qual suspende a base legal que teria sito utilizada pelo governo para reapresentação do projeto.
De acordo com o TJ, a decisão da desembargadora significa que, na prática, está suspensa a tramitação, por se tratar de projeto com o mesmo objeto do anteriormente rejeitado.
Este, contudo, não é o entendimento da prefeitura. Por nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que analisa se irá recorrer da decisão e afirma que ela não impede a tramitação do PL 17/2017, tendo como base a mesma redação da liminar que alega indeferir este pedido da Adin. "Ademais, não se trata da reapresentação do projeto anterior, mas sim de um novo projeto", completa a nota, alegando que o entendimento do STF para o caso impede a reapresentação de outro projeto com idêntico conteúdo.
Em setembro, os vereadores rejeitaram a primeira proposta do prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB) de alterar a alíquota de cobrança do tributo e a base de cálculo. A última atualização da planta de valores desse imposto em Porto Alegre foi realizada em 1991.
No domingo, o prefeito se reuniu com entidades do setor da indústria e do comércio para debater propostas apresentadas pelo Executivo, entre elas a tramitação do novo PL sobre o IPTU. Hoje, em coletiva de imprensa, será apresentado o calendário de pagamento do IPTU - caso seja aprovada a atualização dos valores, a prefeitura deverá emitir novas guias de pagamento.

Vereadores divergem quanto a entendimento sobre atualização da planta de valores do imposto

Autor do pedido que suspende a tramitação do Projeto de Lei (PL) 17/2017, o vereador Mauro Zacher (PDT) diz que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não questiona o mérito do projeto, "que será discutido em plenário", mas a constitucionalidade, alegando que se trata de reapresentação de projeto que já havia sido rejeitado. "Havia o risco de tramitar, aprovar e ser questionado. A desembargadora entendeu isso, que os artigos (questionados na Adin) são inconstitucionais", defende Zacher.
O líder do governo na Câmara de Municipal, vereador Moisés Maluco do Bem (PSDB), informa que seguirá dialogando com os líderes de bancadas, buscando entendimento majoritário em favor da tramitação do projeto. "Cabe a nós demonstrar que não é projeto idêntico ao de setembro. Vamos continuar com a mesma estratégia, conversando para apreciar a matéria neste ano."
Moisés reafirma o discurso do Executivo de que o projeto não aumenta impostos, mas "corrige uma injustiça". "Em Porto Alegre, a cada 10 pessoas, mais de quatro terão IPTU reduzido, isento ou mantido. É mais uma tentativa de corrigir injustiça e, enquanto não conseguirmos, vamos continuar. Não seremos acusados de não termos tentado tudo para corrigir a planta de valores", sustenta.
Já a avaliação política de Mauro Zacher ao projeto critica justamente o que ele diz ser, na prática, aumento de imposto. "Esse projeto de atualização da planta do IPTU, mascarado de justiça social, é tentativa do governo de arrecadar mais através do aumento do IPTU", diz. Ele compara o impacto da medida na economia com outros tributos. "Quando o governo aumenta impostos embutidos em produtos, as pessoas têm a opção de consumir mais ou menos. Com o IPTU, não têm essa opção."
Contra a alegação feita à época da primeira derrota na Câmara pelo prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB) de que "nem todos têm a disposição de contribuir além dos próprios interesses", Zacher diz que, "neste momento, aumentar imposto é um grande equívoco".