Depois de articulação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), estados e municípios vão ganhar um fôlego para o pagamento de dívidas com a União. O Senado aprovou ontem a proposta que reduz as exigências para que entes da federação renegociem dívidas ou contratem operações de crédito com garantia da União. O projeto vai a promulgação.
O projeto dispensa estados e municípios de cumprir exigências em três resoluções do Senado Federal. Agora, para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou contrair novos empréstimos, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) pode ultrapassar duas vezes a Receita Corrente Líquida (RCL).
O texto também dispensa as exigências de que o montante global das operações de crédito realizadas em um ano pelo estado ou município seja de, no máximo, 16% da RCL, de que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não ultrapasse 11,5% da RCL e de que o saldo global de garantias concedidas por estados e municípios não ultrapasse 22% da RCL.
A última resolução trata dos limites globais para as operações de crédito externo e interno. De acordo com o texto, as garantias concedidas pela União não podem exceder 60% da RCL. O governo federal só pode dar aval a novos empréstimos se estados e municípios provarem que estão em dia no pagamento de empréstimos e financiamentos anteriores. Os entes também precisam comprovar que repassam para a saúde e a educação os limites mínimos exigidos pela Constituição. Com a nova lei, estes critérios foram flexibilizados para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
O Senado também aprovou o Projeto de Resolução nº 21/2017, que trata da concessão de garantia da União a empréstimos ao Distrito Federal, a estados e municípios. O projeto segue para promulgação.
Segundo o autor do projeto, Romero Jucá, o objetivo é fornecer uma regulamentação capaz de impor limitação anual à contratação de operações de crédito por parte dos entes federados. Jucá observa que hoje a União encontra dificuldades em estabelecer regras claras para a trajetória de endividamento dos entes subnacionais, o que cria obstáculos ao planejamento financeiro de curto prazo pela União, assim como para os próprios entes.