O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta sexta-feira (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas privadas e públicas. O texto foi publicado nesta sexta-feira em
edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação. O projeto que tramita desde 1998 foi aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados.
Temer fez três vetos. O primeiro foi do parágrafo terceiro do artigo 10 que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Planalto, este parágrafo abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores. Os outros dois vetos foram dos artigos 11 e trechos do artigo 12 - que repetiam itens que já estão no artigo 7 da Constituição Federal.
Antes da sanção, nove senadores do PMDB, partido de Temer, assinarem uma carta pedindo para que o presidente não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara. Para o grupo, da forma como havia sido aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. Este alerta também tem sido feito por setores ligados a centrais sindicais e Judiciário do Trabalho, pois é esperada a redução de salários, devido à terceirização, e contratos como pessoa jurídica, a chamada pejotização, com impacto na receita a ser gerada na Previdência principalmente.
Principais mudanças que passam a valer
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Terceirização da atividade-fim: A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública. Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
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Quarteirização: a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de "quarteirização".
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Condições de trabalho: é facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
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Causas trabalhistas: nas ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Com informações da Agência Estado.