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Política

- Publicada em 22 de Setembro de 2016 às 13:02

Moro suspende prisão de Mantega para que ex-ministro acompanhe tratamento da mulher

Juiz revogou a medida apontando que os policiais desconheciam a condição da mulher de Mantega

Juiz revogou a medida apontando que os policiais desconheciam a condição da mulher de Mantega


MIGUEL SCHINCARIOL/AFP/JC
Depois de ter sido levado preso no hospital onde a mulher fazia tratamento contra um câncer, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi solto. O juiz federal Sérgio Moro, que havia determinado a prisão dentro da 34ª fase da Operação Lava Jato, revogou a medida logo após o meio-dia desta quinta-feita (22) permitindo que Mantega acompanhe a esposa que faria cirurgia.
Depois de ter sido levado preso no hospital onde a mulher fazia tratamento contra um câncer, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi solto. O juiz federal Sérgio Moro, que havia determinado a prisão dentro da 34ª fase da Operação Lava Jato, revogou a medida logo após o meio-dia desta quinta-feita (22) permitindo que Mantega acompanhe a esposa que faria cirurgia.
O juiz alegou que as autoridades desconheciam a condição da mulher de Mantega e indicou que as provas já haviam sido recolhidas. Moro tomou a decisão às 12h21min. Nessa quarta-feira (21), o juiz veio ao Rio Grande do Sul, onde palestrou em um evento no Teatro da Feevale. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba, o juiz chegou por volta das 8h para trabalhar nesta quinta.  
"Considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento. Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras."
No cumprimento do mandado que foi expedido por Moro, a PF foi até a casa de Mantega, mas o ex-ministro não estava. Apenas o filho de 16 anos e a empregada estavam no local. Mantega estava no hospital Albert Einstein, para acompanhar a mulher que passaria por uma cirurgia. Segundo a PF, ele foi chamado e levado ao apartamento em Pinheiros, Zona Oeste, onde cumpriram busca e apreensão. O advogado de Mantega, José Roberto Batochio, afirmou que o ex-ministro foi preso no hospital.

Confira a íntegra do novo despacho de Moro:

1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra. Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.
Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.
O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra. Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.
Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgiaTal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.
Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.
Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento. Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. 
Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras. Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial. 
2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).
Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.
Curitiba, 22 de setembro de 2016.
Sérgio Moro
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